A aplicação de qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a criança ou adolescente com deficiência poderá ser considerada crime. Esse é o teor de um projeto que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do senador Romário (Pode-RJ), a matéria (PLS 65/2015) tem por objetivo tipificar a aplicação de qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante a criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. Hoje, a legislação não tem um tipo penal específico para agravar o caso de agressão a criança ou adolescente deficiente. Para o autor, a adoção de medidas de prevenção contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes com deficiência é “meritória e oportuna”, principalmente “quando esse grupo populacional se encontra mais exposto a ser vítima desses comportamentos abomináveis ainda presentes na sociedade contemporânea”.
Romário destaca que é consenso entre estudiosos e especialistas que as pessoas com deficiência estão mais expostas a serem vítimas da violência, inclusive familiar, até porque muitas vezes os agressores contam com a certeza da impunidade. Se pensarmos nas crianças e adolescentes com deficiência, diz o senador, a situação torna-se ainda mais preocupante, uma vez que essas pessoas carregam dentro de si, como todas as crianças e adolescentes, uma confiança incondicional nos familiares e pessoas mais próximas.
Na visão do autor, a proposta se faz necessária “para prevenir que agressões muitas vezes consideradas brandas possam tomar uma dimensão inimaginável até para quem as aplica, causando danos irreparáveis à integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes com deficiência”.
Substitutivo
O projeto conta com o apoio do relator, o senador licenciado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Com base em informações do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ele aponta que, no Brasil, mais de 45 milhões de pessoas apresentam algum tipo deficiência, sendo 3,4 milhões de crianças e adolescentes, na faixa de zero a 14 anos. Valadares também informa que, segundo um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a incidência de violência e maus-tratos contra crianças com deficiência é cerca de três a quatro vezes mais alta do que contra crianças que não apresentam deficiência.
Apesar de ser favorável à proposta, o senador apresentou um substitutivo. As mudanças propostas por Romário seriam feitas no Código Penal (DL 2.848/1940). Para Valadares, no entanto, as mudanças fazem mais sentido se forem inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). Ele também propôs uma pena mais dura para o novo tipo penal, ao lembrar que no ECA a pena para quem submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento é de detenção de seis meses a um ano – sem referência a uma pena mais dura quando a vítima for deficiente.
Penas
No texto de Romário, a pena seria de seis meses a um ano de detenção para quem aplicar qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a criança ou adolescente com deficiência. No substitutivo, Valadares estabeleceu a pena de um a três anos de cadeia. As outras penalidades foram preservadas do projeto original. Se houver lesão grave, a reclusão pode ser de dois a quatro anos; e se resultar morte, a reclusão será de quatro a 12 anos.
Segundo Valadares, o projeto é muito importante, pois a instituição “do crime em questão objetiva prevenir e repreender qualquer tipo de violência praticada em face de crianças e adolescentes com problemas de deficiência”. A matéria tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.